LEI N. 9.695, DE 26 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro
da Justiça
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1 - São criados, na PArte Permanente, do Quadro da Justiça, os seguintes cargos:
I - 2 (dois)
de juiz de Direito, Padrão "E", 2 (dois) de Promotor de
Justiça, Padrão "E", todos de 4.ª. entrância, e 4
(quatro) de Oficial de Justiça, referência "43",
destinados às Terceiras Varas das Comarcas de São
José dos Campos e Araraquara;
II - 2 (dois) de juiz de Direito, Padrão "B", 2 (dois) de
Promotor de Justiça, Padrão "B", todos de 1.ª. entrância, e 4 (quatro)
de Oficial de Justiça, referência "36", destinados às Comarcas de Maracaí e Auriflama.
Artigo 2 - Vetado
Artigo 3 - Vetado
Artigo 4 - Vetado
Artigo 5 - As despesas com a execução da presente lei correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Artigo 6 - Esta lei entrará em virgor na data de sua publicação.
Artigo 7 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de janeiro de 1967
VIcente Checchia
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 9.695, DE 26 DE JANEIRO DE 1967
Partes vetadas pelo Governador do
Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se
transformou na Lei n. 9.695, de 26 de janeiro de 1967,
que
dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro
da Justiça
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na
qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25,
parágrafo único, da Constituição do Estado,
os seguintes dispositivos da Lei n. 9.695, de 26 de janeiro de 1967, da
qual passam a fazer parte integrante:
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Artigo 4.° - Aos candidatos aprovados no último
concurso para provimento de cargos de Promotor de Justiça
Substituto é assegurada a nomeação em caráter de
efetividade.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1967.
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FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto