Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.707, DE 27 DE JANEIRO DE 1967

CRIA GINÁSIO ESTADUAL EM VILA TEIXEIRA, EM CAMPINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Ginásio Estadual na Vila Teixeira, em Campinas.
Artigo 2º - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria-Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicenie Checchia
Diretor Geral, Substituto