LEI N. 9.722, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre denominação de hospital psiquiátrico infantil
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade
de seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 25, parágrafo
único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Sigmund Freud" o Hospital Psiquiátrico Infantil do Juqueri.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 3 de fevereiro de 1967.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto