LEI N. 9.724, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Clarinda Machado de Souza" o Ginásio Estadual de Riolândia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1967.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto