LEI N. 9.724, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
A Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade
de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25,
parágrafo único, da Constituição Estadual,
a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Clarinda Machado de Souza" o Ginásio Estadual de Riolândia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1967.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto