LEI N. 9.733, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1967

Dá denominação aos estabelecimentos de ensino que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Philadelpho Gouvêa Neto" o Ginásio lndustrial Estadual de São José do Rio Prêto.
Artigo 2.° - É revogada a Lei n. 9.623, de 5 de janeiro de 1967, e restabelecida a denominação de "Prof. Reynaldo Porchat" do 2.° Grupo Escolar do Alto da Lapa, na Capital.
Artigo 3.° - Passa a denominar-se "Prof. Daniel Paulo Verano Pontes" o 2.° Grupo Escolar do Rio Pequeno, na Capital.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto