Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.737, DE 03 DE MARÇO DE 1967

Dá nova redação a item de Tabela da Lei n. 9.531, de 6/10/1966

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - O item I da Tabela "B", a que se refere o artigo 1º da Lei n 9.531, de 6 de outubro de 1966 passa a ter a seguinte redação:
"I - Distribuição de quaisquer espécie por via ou traslado, inclusive lançamento de nome dos interessados nos livros índices - Cr$ 1.500".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1967.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa de São Paulo, aos 3 de março de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto