Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.739, DE 08 DE MARÇO DE 1967

Sujeita a concurso o provimento dos cargos isolados do serviço público civil do Estado e dá outras providências

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Mantido o veto.
Artigo 2º - Mantido o veto.
§ 1º - Mantido o veto.
§ 2º - Mantido o veto.
Artigo 3º - Mantido o veto.
Artigo 4º - Mantido o veto.
Parágrafo único - Mantido o veto.
Artigo 5º - Mantido o veto.
Artigo 6º - Mantido o veto.
Artigo 7º - Mantido o veto.
Artigo 8º - Mantido o veto.
Parágrafo único - Mantido o veto.
Artigo 9º - É assegurado o direito de preferência ao provimento dos cargos vagos, de referência "26", da carreira de Agente Fiscal de Rendas, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, aos candidatos aprovados no concurso público realizado em 1951, de acôrdo com a Lei n. 988, de 12 de fevereiro de 1951, para o provimento de cargos da classe inicial da carreira de Fiscal de Rendas, que tenham obtido, mediante decisão judicial, o reconhecimento de direito à nomeação.
Artigo 10 - Mantido o veto.
Artigo 11 - Os atuais extranumerários, que contem, ou venham a contar, 2 (dois) anos de contínuo e efetivo exercício no serviço público estadual, só poderão ser dispensados a pedido ou quando incorrerem em responsabilidade disciplinar, observado, nêste caso, o processamento previsto na legislação vigente sôbre a matéria.
Artigo 12 - Mantido o veto.
§ 1º - Mantido o veto.
§ 2º - Mantido o veto.
§ 3º - Mantido o veto.  
Artigo 13 - Mantido o veto.
§ 1º - Mantido o veto.
§ 2º - Mantido o veto.  
§ 3º - Mantido o veto.
§ 4º - Mantido o veto.
Artigo 14 - Mantido o veto.
Artigo 15 - Mantido o veto.
Parágrafo único - Mantido o veto.
Artigo 16 - Mantido o veto.
Artigo 17 - Mantido o veto.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 8 de março de 1967.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto