LEI N. 9.745, DE 16 DE MARÇO DE 1967
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Irmandade da Santa Santa Casa de Misericórdia de Birigui, com sede em
Birigui.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto