LEI N. 9.746, DE 16 DE MARÇO DE 1967
Declara de utilidade pública o Centro Paroquial de Assistência Social da Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o
Centro Paroquial de Assistência Social da Paróquia de
Nossa Senhora de Guadalupe, de Campo Belo e Vila Congonhas "CEPAS", com
sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto