LEI N. 9.754, DE 16 DE MARÇO DE 1967
Dá a
denominação de "Prof. João Ramacciotti" ao
2.º Grupo Escolar de Artur Alvim, nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. João Ramacciotti" o 2.º Grupo Escolar de Artur Alvim, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, de Govêrno, aos 17 de março de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 9.754, DE 16 DE MARÇO DE 1967
Da denominação de "Prof. João Ramacciotte" ao 2.º Grupo Escolar de Artur Alvim, nesta Capital
Retificação
Onde se lê:
Dá denominação de "Prof. João Romaciotti" ao ...
Leia-se:
Dá denominação de "Prof. João Ramacciotti" ao ...