LEI N. 9.757, DE 16 DE MARÇO DE 1967

Dá a denominação de "Prof. Germinal Ferrari" ao Grupo Escolar do Bairro Campestrinho, em Divinolândia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Germinal Ferrari" o Grupo Escolar do Bairro Campestrinho, em Divinolândia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto