Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.758, DE 21 DE MARÇO DE 1967

Retificação de nome

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É retificado para João Maria de Almeida o nome do ex-servidor público estadual a que se refere o artigo 1º da Lei n. 9.293, de 12 de abril de 1966.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 21 de março de 1967
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo Paulo, aos 21 de margo de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto