LEI N. 9.763, DE 31 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE
SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu
Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25,
parágrafo único, da Constituição
Estadual, a seguinte
lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Cap. Narciso Bertolino" o Instituto de Educação Estadual de Olímpia.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto