Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.767, DE 10 DE ABRIL DE 1967

Dispõe sobre aquisição, por doação, do acervo da Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes e dá outras providências

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, mediante doação, o acervo da Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, com a condição de transformá-la em Hospital Regional e nessa destinação permanecer.
Artigo 2º - A transformação da mesma Santa Casa em Hospital Regional e a instalação dêste, deverão se efetivar dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da data em que se consumar a doação prevista no Artigo 1º.
Paragráfo único - Poderá haver prorrogação de 1 (um) ano nesse prazo, se para tanto ocorrer real motivo de fôrça maior devidamente justificado.
Artigo 3º - Mantido o veto.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto