Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.771, DE 12 DE ABRIL DE 1967

CRIA GINÁSIO EM FRANCISCO MORATO, FUNCIONANDO NO PERÍODO NOTURNO NO EDIFÍCIO DO GRUPO ESCOLAR "DR. FRANCISCO MORATO".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Ginásio Estadual em Francisco Morato.
Artigo 2º - O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior funcionará, em período noturno, no edifício do Grupo Escolar "Dr. Francisco Morato", enquanto não possuir instalações próprias.
Artigo 3º - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto