A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada uma Escola Normal Estadual em Santa Branca.
Artigo 2º - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto
Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino
Retificação
No art. 1º, onde se lê:
"É criada uma Escola Normal em Santa Branca."
Leia-se:
"É criada uma Escola Normal Estadual em Santa Branca".