Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.776, DE 12 DE ABRIL DE 1967

CRIA ESCOLA NORMAL EM ITAPUÍ.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada uma Escola Normal Estadual em Itapuí e outra em Ipauçu.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto