Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.777, DE 12 DE ABRIL DE 1967

CRIA ESCOLA DE ECONOMIA DOMÉSTICA E DE ARTES APLICADAS EM ITANHAÉM.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Ginásio de Economia Doméstica e de Artes Aplicadas Estadual em Itanhaém.
Artigo 2º - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto