LEI N. 9.782, DE 12 DE ABRIL DE 1967

Dispõe sôbre transformação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei
Artigo 1.° - É transformado em Instituto de Educação Estadual o Colégio e Escola Normal Estadual "Cap. Antônio Justino Falleiros", em Ituverava.
Artigo 2.° - O estabelecimento de que trata o artigo anterior denominar-se-á Instituto de Educação Estadual "Cap. Antônio Justino Falleiros".
Artigo 3.° - Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1967.
NELSON PEREIPA, Presidente
Publicada na Seeretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto