LEI N. 9.816, DE 20 DE ABRIL DE 1967
Concede pensão mensal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 4.º e 5.º do
Artigo 32 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.° - É concedida a D. Anunciata Gianconi Romano,
viúva do ex-deputado Costábile Romano, pensão mensal
vitalícia e intransferível de valor equivalente à parte fixa dos
subsídios dos deputados estaduais.
Parágrafo único - A pensão de que trata êste artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Artigo 2.º - A despesa
com a execução desta lei correrá à conta do
Código Local n. 185 - Categoria Econômica 3.2.4.0, do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrobas Martins
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto