Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.820, DE 05 DE MAIO DE 1967

Autoriza a abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito especial de NCr$ 39.698,87 (trinta e nove mil, seiscentos e noventa e e oito cruzeiros novos e oitenta e sete centavos), destinado ao cumprimento da decisão proferida pela 4.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, nos autos do agravo de petição em mandado de segurança n. 144.322.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, do Código Local n 184 - Ampliação de Serviços Públicos, Categorias Ecônomicas 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio - 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil (quadro variável), do orçamento.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto