LEI N. 9.821, DE 5 DE MAIO DE 1967
Denomina "Agrônomo Servulo de Castro" a Casa da Lavoura de Tupã
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam denominadas "Agrônomo Servulo de Castro" a Casa da Lavoura (...vetado...), de Tupã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 9.821, DE 5 DE MAIO DE 1967
Denomina "Agrônomo Servulo de Castro", a Casa da Lavoura de Tupã
Retificação
Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, 5 de melo de 1967.
Leia.-se:
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1967