LEI N. 9.828, DE 26 DE JUNHO DE 1967

Dá a denominação de "Prof. Geraldo Zancopé" ao Grupo Escolar de Vila Palmital, em Marília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Geraldo Zancopé" o Grupo Escolar de Vila Palmital, em Marília.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto