Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.830, DE 30 DE JUNHO DE 1967

Autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e em promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, da Secretaria da Agricultura, urn crédito de NCr$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzeiros novos), suplementar ao Código local 119 - Categoria Econômica - 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.2 0 - 23.
Parágrafo único - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, das seguintes dotações do orçamento:

 

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 do junho de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 9.830, DE 30 DE JUNHO DE 1967

Autoriza a abertura de crédito suplementar

Retificações
Onde se lê:
Artigo 1º - um crédito de NCr$ 13.100.000,00, suplementar ao...
Parágrafo único - 2 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - 4.1.0.0 -4. 4.2.5.09..
Leia-se:
Artigo 1º - um crédito de NCr$ 13.100 000,00 (treze milhões e cem mil cruzeiros novos), suplementar ao ...
Parágrafo único - 2 - Categoria Economica 4.0 0.0 - 4.1.0.0 4.1.5.0 - 09 ..