Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.846, DE 19 DE SETEMBRO DE 1967

Autoriza a abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 124.694,21 (cento e vinte e quatro mil, seissentos e noventa e quatro cruzeiros novos e vinte e um centavos), complementar ao autorizado pelo Artigo 3º da Lei n. 9.664, de 19 de janeiro de 1967, destinado a atender à despesa de pessoal, decorrente do tresdobramento do Tribunal de Alçada de São Paulo, em cumprimento ao disposto na Lei n. 9.125, de 19 de novembro de 1965.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, das dotações do Código local 193 - Ministros do Tribunal de Alçada, Categoria Econômica 3 0.0.0 - Despesas Correntes, sendo, NCr$ 124.214,21 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e catorze cruzeiros novos e vinte e um centavos), das Categorias Econômicas 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0. - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil (Quadro Fixo), e NCr$ 480,00 (quatrocentos e oitenta cruzeiros novos), das Categorias Econômicas 3.2.0.0 - Transferências Correntes, 3.2.5.0 - Salário Família, todos do orçamento.
Artigo 2º - Do crédito autorizado pelo Artigo 3º da Lei n. 9.664, de 19 de janeiro de 1967, fica destacada a quantia de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos), destinada a atender às despesas com material e serviços, decorrentes da instalação do Tribunal de Alçada Criminal.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor a 1º de outubro de 1967
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto