Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.851, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sobre criação de cargo na Guarda Civil e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado, no Quadro do Serviço de Policiamento da Guarda Civil de São Paulo, um cargo de Subinspetor, referência "43", a ser preenchido pelo Classe Distinta Abani Colini Árcega, mediante promoção por Ato de Bravura.
Parágrafo único - O cargo ora criado ficará automàticamente extinto, quando ocorrer sua vacância.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas na seguinte conformidade:
I - As relativas aos exercícios de 1964, 1965 e 1966 correm à conta de crédito especial na importãncia de NCr$ 1.266,69 (mil duzentos e sessenta e seis cruzeiros novos e sessenta e nove centavos), que o Poder Executivo fica autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, mediante redução do Código Local 58-3.1.1.1 do orçamento; e
II - As do corrente exercício correm à conta do Código Local 58-3-1-1-1 do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 19 de janeiro de 1964.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Sebastião Ferreira Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto