Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.852, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967

Autoriza a concessão de auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder. no corrente exercício, à Comissão Organizadora das II Jornadas Luso-Brasileiras de Engenharia Civil, auxílio financeiro no valor de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) destinado a atender às despesas do aludido certame, na parte referente ao Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta do Código local 8-3.2.9.5, item 1980, do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto