LEI N. 9.857, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre criação de cargo de Auxiliar de Gabinete, destinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do § 1.º do Artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, destinado ao Gabinete do Secretário, 1 (um) cargo de Auxiliar de Gabinete, referência "66".
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta do Código local 81-3.1.1.1, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1967. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 9.857, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre criação de cargo de Auxiliar de Gabinete, destinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social

Retificação
Onde se lê:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber da Constituição do Estado ...
Leia-se:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber da Constituição Estadual ...