LEI N. 9.861, DE 9 DE OUTUBRO DE 1967

Declara de utilidade pública a Associação Paulista para Correção dos Defeitos da Face

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação Paulista para Correção das Defeitos da Face, com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto