LEI N. 9.871, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre elevação de Delegacia de Polícia
A Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade
de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3.º do
Artigo 26 da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É elevada de 2.ª para 1.ª classe a Delegacia de Polícia de Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto