LEI N. 9.872, DE 30 DE OUTUBRO DE 1967
Dá a denominação de Laurindo Alves de Queiroz à Escola de Iniciação Agrícola de Miguelópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Laurindo Alves de Queiroz" a Escola de Iniciação Agrícola de Miguelópolis.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto