LEI N. 9.875, DE 30 DE OUTUBRO DE 1967

Dá denominação de Ginásio Estadual "Madre Maria Joaquina de Sion", ao Ginásio Estadual de Vila Rio Pequeno, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Madre Maria Joaquina de Sion" o Ginásio Estadual de Vila Rio Pequeno, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto