Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.880, DE 30 DE OUTUBRO DE 1967

Declara de utilidade pública a "Sociedade Para Ajuda ao Estudante (SOAE), com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Para Ajuda ao Estudante (SOAE), com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto