Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.888, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1967

Declara de utilidade pública o Fundo Universitário de Bolsas de Estudo Prof. Paulo de Camargo e Almeida ¿ F.U.B.E. com sede em São Carlos.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Fundo Universitário de Bôlsas de Estudo Prof. Paulo de Camargo e Almeida - F.U. B. E., com sede em São Carlos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1967.
HILÁRIO TORLONI
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto