LEI N. 9.904, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1967

Denomina "Prof.ª Maria do Carmo Barbosa" o Grupo Escolar da Estação do Tanque, em Atibaia

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria do Carmo Barbosa" o Grupo Escolar da Estação do Tanque, em Atibaia.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1967.
HILÁRIO TORLONI
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto