Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.909, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1967

Restaura dispositivos do Artigo 1.° da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - São restaurados os itens II, V e VII do Artigo 1º da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955, com a redação que lhes foi dada pela Lei n. 9.324, de 12 de maio de 1966, e revogados pelo Artigo 3º, da Lei n. 9.672, de 24 de janeiro de 1967.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1967.
HILÁRIO TORLONI
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto