LEI N. 9.915, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967
Dá denominação de "Prof. Mário Patarra Frattini" ao Grupo Escolar Jardim Colina, em Americana
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Mário Patarra Frattini" o Grupo Escolar Jardim Colina, em Americana.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto