LEI N. 9.917, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967
Declara de utilidade pública o Instituto Assistencial "Helena Guerra", com sede em Diadema
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo e seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Instituto Assistencial Helena Guerra, com sede em Diadema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto