LEI N. 9.921, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu
Presidente, promulgo nos têrmos do § 3.º do Artigo 26
da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Antonio Fioravante de Menezes" o Grupo Escolar de Vila Marina, em Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto