LEI N. 9.926, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967
Dá a denominação de "Prof. Germano Negrini" ao Grupo Escolar do Bairro do Taboão, em São Roque
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Germano Negrini" o Grupo Escolar do Bairro do Taboão, em São Roque.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto