LEI N. 9.941, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967
Declara de utilidade
pública a Sociedade Israelita-Brasileira de
Educação e Cultura Scholem Aleichem nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública
a Sociedade Israelita Brasileira de Educação e Cultura
Scholem Aleichem, com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto