LEI N. 9.948, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967

Dá a denominação de "Prof.ª Consuelo Freire Brandão" ao Grupo Escolar do Alto de Nova Europa, em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Consuelo Freire Brandão" o Grupo Escolar do Alto de Nova Europa, em Campinas.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto