LEI N. 9.952, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967
Denomina "Manoel dos Reis Araujo" a Escola de Iniciação Agrícola de Santa Rita do Passa Quatro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Manoel dos Reis Araujo"
a Escola de Iniciação Agrícola de Santa Rita do
Passa Quatro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto