LEI N. 9.953, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967

Denomina "Edison Zardetto de Toledo" a Casa da Lavoura de Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Edison Zardetto de Toledo" a Casa da Lavoura de Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto