LEI N. 9.958, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967
Declara de utilidade pública a "Casa da Criança Santo Antonio" com sede em Ribeirão Prêto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública
a "Casa da Criança Santo Antônio", com sede em
Ribeirão Prêto.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto