LEI N. 9.959, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967
Dá a
denominação de "Valdomiro Silveira" ao Grupo Escolar do
Bairro de Vila Guaraciaba, no 1.° Subdistrito do Município
de Santo André
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Valdomiro Silveira" o
Grupo Escolar do Bairro de Vila Guaraciaba, no 1.° Subdistrito do
Município de Santo André.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administraitvo, Substituto