LEI N. 9.962, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta, e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do .§ 3.º do Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Guido Segalho" o Grupo Escolar Experimental da Vila Industrial, em Campinas.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 9 de dezembro de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto