LEI N. 9.977, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967

Concede pensão mensal a D. Áurea Silva Corrêa.

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É concedida a D. Áurea Silva Corrêa, viúva do ex-deputado Benedito Realindo Corrêa, pensão mensal vitalícia e intransferível de valor equivalente à parte fixa dos subsídios dos deputados estaduais. 
Parágrafo único - A pensão de que trata êste artigo será paga enquanto quanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária. 
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta dos recursos consignados ao Código Local n. 185 - 3.2.4.0 - 82 - item 1300/ 4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto