LEI N. 9.984, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967

Dá a denominação de "Professor Mário Frota Escobar", ao Grupo Escolar Rural de Luiziânia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber oue a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Professor Mário Frota Escobar" o Grupo Escolar Rural de Luiziânia.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto