LEI N. 9.988, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967

Declara de utilidade pública a Casa dos Espíritas, com sede em Rio Claro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Casa dos Espíritas, com sede em Rio Claro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto